Esta é a segunda das três postagens que tentarão mostrar a origem das ORDENS PORTUGUESAS.
2. AS ORDENS DE AVIS, CRISTO E SANTIAGO APÓS A INCORPORAÇÃO NA COROA
Fernanda Olival
Em 30 de Dezembro de 1551, os Mestrados de Avis, Cristo e Santiago foram perpetuamente anexados à Coroa por bula papal (Praeclara carissimi), mesmo que o Reino viesse parar às mãos de uma mulher.
Culminava, assim, um longo processo durante o qual a monarquia portuguesa, à semelhança do que acontecera em Castela, se esforçara por controlar estas instituições.O centro político português, com um vasto império para defender e administrar, viu - assim - ampliados os seus recursos, econômicos e simbólicos, disponíveis para a remuneração de serviços.
Por outro lado, passou a dominar, de modo mais efetivo, corpos com grande poder no interior do Reino. Era um passo importante na monopolização da violência e a conquista de importantes expedientes que lhe permitiam saciar muitos servidores de diferentes estratos sociais.
Após esta mudança foi à Mesa da Consciência, criada em 1532, que foi incumbida a administração destes institutos. Em consequência, aquele órgão passou a designar-se Mesa da Consciência e Ordens.
De acordo com o seu primeiro regimento, datado de 1558 , a Mesa da Consciência e Ordens tinha como funções os seus tradicionais desempenhos no que tocava às obrigações da consciência régia (religião, assistência e obras pias, ensino): reformar as ordens regulares e os hospitais, tratar da libertação dos cativos, fazer lembranças no relativo às "cousas da Igreja destes Reynos", tratar dos testamentos régios e de capelas instituídas por monarcas, das mercearias criadas por reis e infantes, e ainda da Universidade de Coimbra e do beneplácito régio sobre as bulas concedidas a Portugal.
A estas múltiplas incumbências somavam-se as atribuições respeitantes às Ordens Militares: desde a administração do padroado das Ordens, à visitação dos Conventos de Avis e Palmela, à confirmação dos prazos das comendas e bens das Mesas Mestrais ; apenas o Convento de Tomar, e o Mosteiro da Luz em Lisboa (e não o resto da Ordem de Cristo), ficavam fora da sua área de influência.
Esta exclusão decorria da reforma iniciada por Fr. António de Lisboa, no Convento de Tomar, em 1529. Os conventuais de Cristo passaram, assim, a monásticos, razão pela qual, até 1789, apenas juravam obediência ao Prior Geral do Convento e não ao rei enquanto Mestre.
Em 1570 foram introduzidos simultaneamente os estatutos de limpeza de sangue e ofícios nas três Ordens sob a tutela régia (Bula de Pio V, Ad Regie Maiestatis, de 18 de Agosto).
Em consequência, as habilitações destas instituições, desde meados da década de 60 a cargo da Mesa da Consciência, ganharam importância social, tal como o hábito, que se tornou cada vez mais um certificado de pureza.
No entanto, só a partir de 1597, estes inquéritos passaram a ser feitos nos locais de natalidade do candidato, dos seus pais e avós. Para o desempenho destas funções, a Mesa da Consciência criou uma rede de comissários espalhados por todo o Reino e Império.
Contudo, apesar deste rigor, não só alguns cristãos-novos conseguiram alcançar esta cobiçada insígnia, quanto o hábito de Cristo, o mais solicitado dos três, nunca chegou a suplantar, em Portugal, a profunda conotação de limpeza de sangue das familiaturas do Santo Ofício.
Por outro lado, muitos mecânicos conseguiram também dispensa régia para ostentar a insígnia destas Ordens. Aliás, em Portugal não se exigia fidalguia para obter aprovação, mas sim limpeza de ofícios, o que favorecia a mobilidade ascendente.
Ao longo do Antigo Regime, pela facilidade com que se concederam dispensas de maioridade, menoridade, ilegitimidade, mecânicas e de deslocação aos Conventos de Avis, Tomar e Palmela para receber o hábito e professar, muita gente conseguiu trazer a cruz destas Ordens no peito. Por outro lado, muitos serviços políticos, administrativos, e sobretudo militares foram pagos através destas distinções.
Conjunturas como a de '1580', a década de 30 do século XVII, com as exigências de socorro do Brasil, e a da Guerra da Restauração (1640-1668) são a este respeito paradigmático.
Em Portugal, a Monarquia frequentemente pagava com as honras. Em contextos politicamente difíceis, ou de forte penúria economica, as Ordens Militares foram, assim, um excelente suporte na construção do Estado Moderno português, com todas as consequências político-sociais daí decorrentes.
Esta banalização dos hábitos, a par do abandono crescente da actividade bélica por parte dos cavaleiros, dos conflitos de jurisdição com os Ordinários, designadamente com o Arcebispo de Évora, sobretudo depois da publicação dos decretos tridentinos , fizeram com que nos finais do século XVI fossem muitos os apelos à reforma das Ordens Militares.
Assim o pediram os povos a Filipe II, nas Cortes de Tomar de 1581; ao mesmo tempo que pretendiam que lhes fosse dado um Conselho de Ordens à semelhança do castelhano, retirando, portanto, a jurisdição das Ordens Militares da Mesa da Consciência. Este pedido, aliás, não era novo: já fora formulado no capítulo geral da Ordem de Cristo que D.Sebastião reuniu em Santarém, em 1573.
Tinha subjacente o descontentamento perante a composição da Mesa da Consciência, essencialmente dominada por clérigos do hábito de S.Pedro, e não por membros das Ordens, como pretendiam que o fosse.
A primeira tentativa de reforma dos Áustrias começou pela Ordem de Cristo, cerca de 1589. Em 1613, fizeram-se outros esforços, destinados não apenas à Ordem de Cristo, mas também às de Avis e Santiago .
Um dos problemas abordados foi precisamente o da criação de um Conselho de Ordens. Nenhuma destas juntas foi, porém, consequente. No entanto, um boa parte do trabalho efectuado reflectiu-se nos últimos capítulos gerais que tiveram estas milícias: os de 1619, na sequência da visita de Filipe III a Portugal.
Nestes ter-se-ão confirmado - pelos cavaleiros e comendadores presentes - os textos das juntas anteriores. O resultado destas assembleias (uma para cada Ordem) traduziu-se na compilação de novas definições e estatutos. Estes textos tardaram, no entanto, a serem impressos , em grande parte por lesarem a Fazenda Real.
Com efeito, uma das razões da grande procura de hábitos residia nos seus múltiplos privilégios. De acordo com as Ordenações Filipinas (Lº II, tít.XI), os comendadores e cavaleiros com tença ficavam isentos de dízima, portagem e sisa (exceto do que adquiriam para comerciar).
Além disso, tinham foro privativo: uma vantagem jurídica importante.A estas regalias somavam-se outras vantagens economicas, como a tença ou a comenda.
A Ordem de Cristo dispunha de grande número de comendas, que chegaram a ultrapassar, nos inícios do século XVII, as cinco centenas. A Ordem de Avis, pelo contrário era a que tinha menos - cerca de 48, na mesma data. As comendas destas última milícia eram, contudo, as mais rendosas das três Ordens.
No entanto, por vezes um mesmo cavaleiro era agraciado com mais do que uma comenda simultaneamente. Como estas mercês eram, em Portugal, essencialmente remuneratórias, o importante era prefazer o lote da recompensa estabelecido pelo centro político.
Quando a comenda, ou as comendas, disponíveis excediam o montante apontado, frequentemente era fixada uma pensão a pagar a outrem numa delas.Acrescente-se que, no Antigo Regime, o que se entendia por comenda nas três Ordens Militares portuguesas variava muito: algumas (poucas) incluíam a jurisdição sobre uma vila, muitas eram apenas dízimos, outras um conjunto muito pequeno de bens urbanos e rústicos, ou apenas terras; no caso da Ordem de Santiago havia ainda comendas constituídas apenas por fornos; no caso das comendas da Casa da Índia, de Tânger ou Mazagão (todas da Ordem de Cristo) equivaliam exclusivamente a uma tença em dinheiro.
Note-se, contudo, que tivessem que natureza tivessem (não se esgotaram aqui as possibilidades), estes rendimentos foram muito cobiçados. Além dos réditos que permitiam auferir, davam ao seu detentor um título não desprezível.
No entanto, ao longo do Antigo Regime diminuíram progressivamente o número dos que chegaram a comendadores, quer porque as comendas concedidadas em vidas tenderam a concentrar-se nas mãos das famílias dos grandes e da primeira nobreza do Reino, quer porque a Coroa tendeu a reservar para si, com autorização de Roma, os rendimento das comendas vagas. Por esta via, algumas delas estiveram sem titular durante muitos anos.A maioria dos cavaleiros recebia uma tença em dinheiro, um pequeno número uma pensão numa comenda, ou em bens de ausentes (circunstância muito comum no período da Restauração).
Havia, ainda, cavaleiros que não recebiam qualquer suporte material com o hábito. Estes seriam, contudo, muito poucos, pois quem não tinha qualquer extipêndio da sua milícia não podia usufruir do privilégio da isenção de foro.
A par dos cavaleiros e comendadores, as Ordens tinham ainda outro tipo de membros: os freires conventuais e os clérigos das igrejas do respectivo padroado.
No caso da Ordem de Santiago e Avis tinham também, cada uma delas, um convento feminino: Santos e a Encarnação, respectivamente. Estes dois cenóbios eram os mais distintos de Lisboa, procurados pela principal nobreza para aí colocarem as suas filhas.
Em Coimbra, as Ordens Militares fundaram, também, colégios para instruirem os seus membros. A de Cristo estabeleceu o Colégio de Tomar, em meados do século XVI, onde os seus freires se formavam exclusivamente em Teologia; a de Avis e Santiago criaram em conjunto, em 1615, o Colégio dos Militares, onde 6 colegiais de cada uma destas duas Ordens procuravam o apoio indispensável à frequência não só de Teologia, mas sobretudo de Direito Canônico, o curso que teoricamente garantia mais oportunidades de colocação no Antigo Regime.
Em 1789, a rainha D.Maria I tratou de reformar as Ordens Militares de modo a evitar a fraca distinção possibilitada por estes hábitos. A partir de então a rainha e o príncipe passariam a usar não apenas a insígnia da Ordem de Cristo, mas a venera das três Ordens.
Para além disso criou-se uma hierarquia entre os membros: 12 grã-cruzes, no topo, com tratamento de excelência anexo; seguido de comendadores e, por fim de cavaleiros.
Para acentuar as diferenças foram também introduzidas distinções nestas veneras e no modo como deviam ser usadas. Estabeleceu-se, ainda, que em regra aos serviços militares corresponderia a Ordem de Avis, os magistrados seriam agraciados dominantemente com Santiago, reservando-se o hábito de Cristo para os cargos políticos e para os altos postos civis e militares.
O modelo que inspirou esta mudança foram as Ordens de Cavalaria que proliferavam noutras unidades políticas do resto da Europa.Na sequência da revolução liberal, apenas em 1834 foram abolidas as Ordens Militares, para voltarem a ser recriadas mais tarde como verdadeiras condecorações alcançáveis por mérito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário