Enquanto o Zeno não faz a primeira postagem, anda muito ocupado, vou adiantando algumas informações que julgo necessárias.
Para entender melhor o nosso objetivo, que é a concessão da honraria a Domingos de Brito Peixoto, vamos mostrar a origem destas "ordens" portuguesas.
Encontrei um texto muito interessante que passo a "postar" iniciando na idade média.
1 - IDADE MÉDIA:Paula Pinto CostaMaria Cristina PimentaIsabel Morgado SilvaAntónio Pestana de VasconcelosNo séc. XI, a Europa cristã assiste ao confronto entre dois mundos com sensibilidades religiosas distintas, o que determina o conflito armado entre a Cristandade e o Islão.
Neste contexto, insere-se o movimento das Cruzadas (1096-1270), no âmbito do qual se destaca uma figura em particular, o Miles Christi, que, pela peregrinação e penitência, pretendia viver à semelhança de Cristo e fazia uso das armas como instrumento de propagação de uma crença que conduzia à Salvação.
Assim, como soldado de Cristo, este cavaleiro, irá desempenhar um papel fundamental no desenhar da nova Europa, tanto em termos geográfico-espaciais, como em termos de uma nova mentalidade sócio-religiosa. É neste contexto que surgem as ordens monástico-militares, instituições que claramente se identificam com a reforma eclesiástica proposta por Cluny, tendo as primeiras sido fundadas no Oriente; a de S. João do Hospital e a do Templo, na transição do século XI para o século XII.
No que se refere aos Hospitalários, um grupo de mercadores de Amalfi decide instalar na Terra Santa uma casa de acolhimento para os peregrinos, colocando-a sob a proteção de S. Bento e na dependência do Mosteiro de Santa Maria Latina. Desde então, contaram com o apoio da Igreja, da qual eram membros ativos, assumindo-se como seguidores do modelo normativo proposto por Santo Agostinho, até ao ano de 1113, quando Pascoal II, pela Bula Piae Postulationis lhes conferiu um modus vivendi próprio. Desta forma, o Sumo Pontífice permitiu que estes freires desenvolvessem com maior visibilidade a sua apetência para a prestação de cuidados assistenciais.
Pouco depois, era instituída a Ordem do Templo, com um cunho militar mais acentuado, respondendo plenamente às exigências do ideal de Cruzada. As sua origens remontam às intervenções dos cavaleiros Hugo de Payns e Godofredo de St. Omer no quadro da defesa dos peregrinos que viajassem entre o porto de Jaffa e Jerusalém, institucionalizando-se, depois, por ocasião do Concílio de Troyes.
É precisamente o perfil destas duas Ordens Internacionais que irá nortear o apelo feito pelas monarquias ibéricas que, desde cedo, percebem a eficácia do modelo em curso na Terra Santa. Como é sabido, desde 711 que a Península Ibérica tinha sido alvo de um avanço territorial muçulmano, impondo-se, a partir do início do século XII, a organização de estruturas conducentes à recuperação do espaço, na altura, ainda conhecido por Condado Portucalense.
Dentro deste espírito, um grupo de cavaleiros franceses chega à Península Ibérica, onde, pelas armas, se enfrentava o Infiel, no quadro do que, genericamente, se convencionou apelidar de movimento da Reconquista.
Esta realidade determinou a atuação por parte dos condes portucalenses, que, muito rapidamente se aperceberam da necessidade e das virtualidades que podiam resultar da estreita colaboração o poder político e estas novas forças.
Assim, D. Teresa doa o mosteiro de Leça do Bailio aos Hospitalários e, pouco depois, em 1128, entrega o castelo de Soure aos Templários.
Remonta, pois a esta época o estabelecimento das ordens militares em território portucalense. Seguir-se-lhes-iam, passado quase meio século, a de Santiago (1172) e a de Avis (1175-76), que recebem, também por iniciativa régia, as primeiras doações.
Com um propósito perfeitamente definido, estes institutos acompanharão a atuação da monarquia em todos os movimentos inerentes ao processo da Reconquista, e posterior defesa e consolidação dos territórios conquistados, o que já é bem visível no reinado de D. Afonso Henriques, através das doações e privilégios com que são distinguidas.
Cada uma delas, ao longo deste processo, revelar-se-ia responsável por uma determinada área geográfica estratégica, definindo-se desde muito cedo zonas de influência claramente demarcadas e complementares entre si.
Assim, enquanto que a Ordem do Hospital, inicialmente, se implanta no Entre-Douro-e-Minho, a do Templo, fixar-se-á mais a sul na linha do Mondego, consolidando-se ambas na Beira Interior. As milícias dos freires de Santiago e de Avis ocupam áreas a sul do Tejo, que a prossecução com êxito do movimento da Reconquista, acabaria por colocar sob o domínio dos reis cristãos.
Neste contexto, a primeira ocupa o vale do rio Sado, posicionando-se estrategicamente na Estremadura - para além do papel que viria assumir no Algarve -, enquanto que a segunda domina toda a área alentejana com uma grande incidência na linha de fronteira com Castela.
Do apoio prestado à monarquia decorre a entrega de um amplo conjunto de doações, nomeadamente, de castelos, vilas, lugares, igrejas e direitos, entre outros, que se aparentemente se restringem à área a que se circunscrevem, na verdade acabam por adquirir uma outra dimensão, uma vez que a sua posse implica o desenvolvimento de estruturas senhoriais.
Assim se entende que os mestres destas milícias procedam à concessão de cartas de foral, dotando as localidades em causa das condições indispensáveis ao seu povoamento, tendo em vista o fomento económico dessas áreas. De fato, a par desta consolidação do território, desejada pelos monarcas, a implantação jurisdicional destas instituições permitiu-lhes um enorme fortalecimento, que, num determinado momento, se revelaria de certa forma um obstáculo ao exercício pleno do poder régio, situação com a qual terão de lidar os monarcas a partir de D. Dinis.
No entanto, a monarquia, apesar de consciente do peso destas instituições, vai aceitar pacificamente esta realidade, tendo em conta o apoio militar necessário para expulsar do Algarve o Infiel, o que acontece em 1249, data da conquista de Faro.
A partir de então, a relação destas instituições com a monarquia terá de encontrar um ponto de equilíbrio, que equacione, por um lado, o poder das ordens e, por outro lado, a sua discutível atuação, num território onde a guerra de reconquista terminara.
Como é óbvio, a resolução deste processo não será fácil, nem muito menos imediata. Assim, será só nos finais do século XIII, mais precisamente com D. Dinis, e mercê da conjuntura interna e externa, que o monarca tentará de alguma forma controlar o "exercício" do poder destes institutos, como demonstra a pronta intervenção do rei, junto da Cúria Pontifícia, com o objetivo de dotar a Ordem de Santiago em Portugal de uma autonomia própria face a Uclés, o que viria a acontecer em 1288, pela bula Pastoralis Oficii, de Nicolau IV.
Ao mesmo tempo, decorridos alguns anos, o processo de extinção da Ordem do Templo em França, cujos reflexos em Portugal não tardaram em manifestar-se, possibilitou ao rei uma intervenção direta.
Com efeito, ao contrário do que aconteceu em outras zonas da Europa, os bens Templários em Portugal não foram integrados no senhorio Hospitalário, mas antes constituíram a base patrimonial sobre a qual D. Dinis fundou uma nova milícia, a ordem militar de Nosso Senhor Jesus Cristo.Justificando a sua criação com a necessidade de continuar a luta contra o Infiel, D. Dinis recuperava a vivência do ideal de Cruzada em território português, que, momentaneamente, poderia ter sido abandonado com a conquista de Faro em 1249.
Em 1319-20, o conceito tradicional de Reconquista evolui da luta contra o inimigo presente no território nacional para a defesa da linha de fronteira meridional, face a esse mesmo inimigo que continuava próximo. E Castro Marim, doada com mero e misto império para sede desta nova milícia, situada na linha do rio Guadiana na zona oriental do Algarve, responde inequivocamente a esta nova concepção.
A Ordem de Cristo, porque pensada e realizada pela monarquia, seria o exemplo do tipo de relacionamento ideal a desenvolver entre as ordens militares e a Coroa, que se pretendia, mais do que concorrencial, complementar. Objectivo que foi alcançado pela monarquia portuguesa, ao longo dos séculos XIV e XV, que adotando uma atitude de abertura, foi garantindo de uma forma mais ou menos constante, a atuação de todas estas instituições a seu favor.
Só assim se entende a política de privilégio praticada pelos monarcas, que promovia o engrandecimento das ordens, dependente, no entanto, do seu livre arbítrio. Neste contexto, a atuação de D. João I, não deixa de ser paradigmática.
Tendo em conta a sua condição anterior de Mestre de uma ordem militar - a de Avis - , situação que lhe permitiu ter um conhecimento claro sobre as capacidades reais da milícia, quer em termos da sua riqueza patrimonial, quer em termos da sua capacidade de mobilização humana, capaz de atuar como um contra-poder, este monarca soube como melhor aproveitar este potencial.
Assim, desde muito cedo, D. João I, definiu as pautas de convivência a adoptar entre a Monarquia e as Ordens, num processo que se manterá válido ao longo de toda a Baixa Idade Média.
Os mestres que coincidem com o reinado deste monarca: Fernão Rodrigues Sequeira na Ordem de Avis, Lopo Dias de Sousa na de Cristo, Álvaro Gonçalves Pereira na do Hospital, Mem Rodrigues de Vasconcelos na de Santiago, apesar de evidenciarem comportamentos e actuações distintas, determinadas pela especificidade inerente às suas milícias e pela peculiaridade da sociedade portuguesa de então, têm, todos eles, uma forte ligação ao monarca.
Esta proximidade pessoal e institucional resultou em parte da conjuntura política vivida durante o período da crise de 1383-85, que como é sabido, colocaria no trono este monarca. De facto, a consolidação da legitimidade deste rei, levou-o a desenvolver um tipo de actuação que passou, num primeiro momento, por cedências de carácter jurisdicional em favor dos que lhe haviam sido fiéis, num processo que viria a conduzir, a posteriori , à adopção de uma atitude de cerceamento destas liberdades, uma vez que representavam um obstáculo à sua própria autoridade.
Assim se entende, que as ordens militares passem a integrar um projecto régio, nacional, que visava o exercício de um poder mais centralizado. Desta forma, e relembrando o que atrás já referimos - o facto de D. João I, ter sido Mestre da ordem militar de Avis -, o monarca soube orientar estas instituições, colocando-as a seu lado, fazendo-as responder ao seu projecto de acordo com as áreas geográficas em que se encontravam implantadas. Não será então de estranhar, porque na sequência natural dos desenvolvimentos acima referidos, que à morte de cada um dos mestres destas milícias, o monarca intervenha junto do Papa, no sentido deste conceder aos seus filhos, os respectivos governos.
Assim, em 1418, o mestrado de Santiago é atribuído ao Infante D. João, em 1420, o de Cristo ao Infante D. Henrique, e, em 1434, o de Avis ao Infante D. Fernando. O mesmo não se verificaria, no entanto, no caso da Ordem do Hospital, cuja dependência à sede conventual, por um lado, e as suas próprias características funcionais, por outro, justificam a tardia entrega do priorado do Crato, ao infante D. Luís, filho de D. João III, já no século XVI.
A partir deste momento, a presença do poder régio far-se-à sentir de forma inequívoca, pela mão destes Infantes e de todos os outros membros da família real que lhes sucedem nos cargos. Esta actuação pauta-se por uma inegável coerência de atitudes, uma vez que todos eles zelam pela consolidação e fortalecimento de cada uma das milícias em benefício do poder real.Talvez os melhores exemplos desta actuação sejam os mestrados de D. Manuel, duque de Beja e de Viseu, futuro rei de Portugal, na Ordem de Cristo e de D. Jorge, nas de Santiago e Avis.
Com efeito, nesta fase final da Baixa Idade Média, a atitude destes personagens é testemunho da aplicação prática de uma política de restruturação interna destas instituições, a que não é alheia uma nova concepção do poder político, como que anunciando a Modernidade.