domingo, 2 de novembro de 2008

A ORDEM DE MALTA NO PERÍODO MODERNO

3. A ORDEM DE MALTA NO PERÍODO MODERNO
Fernanda Olival
Contrariamente ao que sucedeu nas restantes, nesta Ordem manteve-se o voto de castidade nos seus cavaleiros e a exigência de fidalguia nas suas habilitações até ao século XIX. Estes dois aspectos marcaram bem o perfil da Ordem de Malta em Portugal ao longo do período apontado.
Por outro lado, tratando-se de uma instituição internacional, a Coroa Portuguesa procurou, também, controlar estes cavaleiros. Seguiu uma política semelhante à desenvolvida em torno das Ordens de Avis, Cristo e Santiago nos séculos XV e XVI; ou seja, tentou reservar, o mais que pôde o lugar de Prior do Crato para os filhos e parentes da Casa Real, legítimos ou bastardos.
A ligação à Coroa ocorreu, porém, tardiamente. Apenas em 1789-90 o seu património foi anexado à Casa do Infantado, à semelhança do que acontecera em Espanha, onde, a rogo de Carlos III, o Priorado de Castela e Leão foi perpetuamente concedido por Pio VI, em 1784, ao Infante D.Gabriel e seus descendentes.
É ainda de acrescentar que no século XVII, a Ordem de Malta teve um Grão-Mestre português (D.Luís Mendes de Vasconcelos) e dois na primeira metade de Setecentos (D.António Manuel de Vilhena, eleito em 1722, e D.Manuel Pinto da Fonseca, eleito em 1741).
Qualquer uma destas escolhas teve grande impacte em Portugal.

4. A ORDEM MILITAR DA TORRE E ESPADA
Fernanda Olival
Esta Ordem foi criada em 1808 para assinalar a chegada do Príncipe Regente ao Brasil, por ocasião das invasões francesas. Pretendia-se, no entanto, que as suas origens remontassem a meados do século XV, quando D.Afonso V teria instituído uma Ordem com uma designação muito semelhante destinada a agraciar os cavaleiros que colaboraram na conquista das praças do Norte de África.
De acordo com o decreto que a instituiu, de 13 de Maio de 1808, e a lei de 29 de Novembro desse mesmo ano, esta Ordem não envolvia qualquer conotação nem cerimônia religiosa. Era puramente civil; nascia por interesse político. Podia ser dada a qualquer indivíduo, independentemente do seu credo religioso.
Quando o agraciado recebia a insígnia, na Mesa da Consciência e Ordens, apenas jurava "valor e lealdade", divisa também inscrita nas veneras. Na realidade, no contexto em que foi criada, a Monarquia tinha em vista galardoar alguns súditos ingleses, que contribuíram para salvaguardar a família real portuguesa, frente à ameaça napoleônica.Apenas os serviços feitos à Coroa eram relevantes para alcançar esta distinção.
Ao invés das outras Ordens, nesta não havia habilitações, nem se exigiam quaisquer requisitos de nascimento para chegar a cavaleiro, a comendador ou a grã-cruz, grau este que também tinha associado o tratamento de excelência. Tal como nas antigas Ordens, cabia ao monarca, ou ao regente, o lugar de Grão-Mestre.
5. A ORDEM DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE VILA VIÇOSA
Fernanda Olival
No Rio de Janeiro, em 6 de Fevereiro de 1818, dia no qual D.João VI foi aclamado no trono do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves criou esta nova Ordem Militar. Pretendia assinalar a obtenção do cetro, o fim das invasões francesas, o culto a Nosssa Senhora da Conceição, mas sobretudo a salvaguarda da Monarquia Portuguesa, em tempos tão conturbados para as coroas europeias.
Daí que invocasse a padroeira de Portugal estabelecida pela dinastia de Bragança no século XVII, da qual era representante legítimo.Pelo alvará de 10 de Setembro de 1819, esta nova Ordem devia ter apenas 12 grã-cruzes, 40 comendadores, 100 cavaleiros e 60 serventes. Além destes números podiam ser nomeados membros extraordinários.
Desde logo, todas as pessoas da família real, de um e outro sexo, eram grã-cruzes extranumerários. Tal como nas restantes Ordens, o rei era grão-mestre.
Esta Ordem tinha, no entanto, um forte pendor religioso e até aristocrático, não obstante ter sido criada cerca de dois anos antes da primeira experiência liberal portuguesa. As grã-cruzes estavam reservadas à Nobreza titular, as comendas aos fidalgos da Casa Real.
Apenas o grau de cavaleiro estava vocacionado para os nobres e empregados que tivessem serviços relevantes, sem outras distinções nobiliárquicas.
Como "cabeça da Ordem" estabeleceram-se as capelas reais de Lisboa e de Vila Viçosa, locais onde todos os filiados deviam assistir à festa de Nossa Senhora da Conceição (8 de Dezembro), desde que estivessem a menos de uma légua de distância.
Quem investia os neófitos na Ordem era o deão da capela real alentejana. Nas suas mãos deviam estes, pessoalmente ou através de procurador, jurar defender o mistério da Imaculada Conceição. Ao mesmo tempo, quando recebiam a insígnia matriculavam-se nas duas irmandades da Conceição de Vila Viçosa, que foram incorporadas nesta Ordem.
Ao contrário do que sucedia nas Ordens de Avis, Cristo e Santiago, nesta não havia profissão, apenas lançamento de hábito e juramento.
Desta forma, os seus estatutos permitiam que a Ordem de Nossa Senhora da Conceição fosse acumulável com qualquer outra. Era mais uma distinção da Monarquia para permitir acentuar a hierarquia entre os nobres, numa época de inflação de honras e de crescentes apelos à igualdade perante a lei.